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Circ.CoPGr 10/2020 - COVID-19 - Disciplinas não Presencial

Senhores Presidentes de CPGs e Coordenadores de Programa.

Considerando a suspensão das atividades presenciais nas disciplinas de pós-graduação pela pandemia de COVID-19, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) reitera que a modalidade de disciplinas não presenciais é prevista no regimento de pós-graduação da USP
A PRPG, após discussão com o presidente da Câmara Curricular (CaC), informa que as aprovações das disciplinas nesta modalidade, ou a migração de disciplinas já existentes, serão realizadas pelas Comissões Coordenadoras de Programa (CCPs), dando ciência às Comissões de Pós-Graduação (CPG) e a PRPG, para que possamos manter nos sítios eletrânicos respectivos todos os oferecimentos do semestre.
Na aprovação pela CCP recomenda-se que os métodos de avaliação, o calendário de atividades e as plataformas utilizadas sejam explicitadas.
 

Circ.CoPGr 10/2020 - COVID-19 - Disciplinas não Presencial